Declaração de imposto de renda MEI: saiba como fazer

Declaração de imposto de renda MEI: saiba como fazer

O prazo para declaração do imposto de renda 2023 já começou! Para pessoas físicas, vai de 15 de março a 31 de maio. Muitas dúvidas podem surgir quando falamos sobre declaração de imposto de renda, no geral. E esse tema pode ficar um pouco mais confuso quando trazemos à realidade de um microempreendedor individual.

Uma pessoa registrada como MEI tem alguns tributos diferentes de alguém que com o registro único de pessoa física. E o imposto de renda MEI é um dos pontos que precisam ser abordados para quem já tem ou deseja ter um registro de CNPJ no nome.

O documento base que auxilia as pessoas cadastradas no MEI é o Simples Nacional, que norteia os impostos que devem ser pagos por aquele CNPJ. Pode parecer muito complexo, mas esses pontos tributários são essenciais para o crescimento da sua empresa de acordo com as leis do Brasil.

Pensando nisso, vamos te ajudar a solucionar algumas dúvidas sobre imposto de renda MEI.

Atenção: as dicas reunidas aqui, servem de guia para te ajudar a conseguir mais informação para sua declaração. Em caso de dúvidas, busque ajuda profissional de um contador qualificado para microempreendedores.

Como é feita a declaração?

Conforme mencionado anteriormente, a declaração de imposto de renda de um MEI é feita de forma diferente de uma pessoa física. Todo MEI que funcionou pelo menos um dia em 2022 tem o dever de declarar. O procedimento para o microempreendedor é realizado por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Esse processo é necessário para emitir uma declaração à Receita Federal com os informes sobre a Receita Bruta Anual obtida pela sua empresa durante o ano de referência.

Todo o processo de declaração da DASN-SIMEI pode ser realizado no site do Simples Nacional, de acordo com a seguinte orientação:

  • Insira o CNPJ e clique em continuar;                               
  • Escolha o ano da sua Declaração;                                            
  • Se você trabalha numa área relacionada ao comércio, transporte, indústria, fornecimento de refeições, informe o valor das vendas realizadas no período;
  • Se você presta serviços de outra natureza, informe todo o valor recebido ao longo do ano;
  • Por fim, informe se você teve ou não colaboradores durante o ano.

Ao concluir todas as informações, o sistema dá a opção de imprimir a Declaração. Mesmo que você opte por não imprimir, o ideal é guardar o comprovante de entrega, caso seja necessário usar no futuro.

LEIA MAIS: MEI: tudo que você precisa saber para obter microcrédito

Qual valor precisa ser declarado?

Você deve incluir o valor mais aproximado possível do real. Para isso, é preciso que você tenha o controle de todas as entradas e saídas do negócio mensalmente com muita cautela. Informe os valores totais de venda e prestações de serviços, mesmo que ainda não os tenha recebido ou que o faturamento tenha sido zero.

Se o seu faturamento anual ultrapassar R$ 81 mil, significa que é necessário atualizar o seu cadastro, pois você deve deixar de ser MEI. Neste caso, o seu negócio de sucesso precisa ser enquadrado como microempresa, sendo a Declaração realizada por outra ferramenta, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

Como verificar sua declaração MEI?

É possível verificar se a sua declaração foi feita corretamente no próprio site do Simples Nacional:

  • Localize a opção “SIMEI SERVIÇOS” e em seguida, “Serviços disponíveis”;
  • Escolha a “Consulta Declaração Transmitida do MEI”;
  • Para acessar esses dados, você deve inserir o código do e-CAC, da Receita Federal. Caso ainda não possua, crie um no site da Receita.

O que acontece se você entregar a declaração com atraso?

Bom, quando se trata de Receita Federal, evite qualquer tipo de atraso. No caso da Declaração, você sofre uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total declarado. O boleto é automaticamente gerado depois da entrega da declaração atrasada e pode ser impresso juntamente com o recibo de entrega da DASN-SIMEI.

A declaração é feita como pessoa física ou jurídica?

Como falamos no início, a declaração para MEI é feita por meio do DASN e não tem relação com a forma que é feito o processo de declaração para pessoas físicas. Ou seja, as regras são diferentes para esses dois formatos e não tem associação direta entre elas.

Uma das diferenças é que o DASN serve para comprovar que a empresa está seguindo os protocolos regidos em leis que regulamentam as ações de um microempreendedor individual. Por exemplo, um MEI não está livre para declarar uma receita anual superior a R$ 81 mil.

Por último, vale lembrar que o processo de declaração de imposto de renda já está liberado para ser realizado tanto por pessoas físicas quanto por MEI’s. É importante ficar atento a esse prazo para que não tenha problemas futuros. Por isso, se programe para fazer sua declaração até o dia 31 de maio.

Você pode contar com a ajuda de um contador ou seguir os passos de aplicativos e sites específicos para esse serviço, como o Mais MEI.

Fique atento também às informações da Receita Federal. Este conteúdo considera as regras de declaração de 2022. Não perca o prazo. E conte com a Getnet para ficar por dentro das informações necessárias para manter o seu Negócio de Sucesso em perfeito funcionamento. Você também pode contratar nossas soluções de pagamento pelo site ou pela nossa Central de Relacionamento (4002 4000 e 4003 4000 – regiões metropolitanas ou 0800 648 8000 – demais localidades).

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