Atenção MEI, não entregou a sua declaração anual? Saiba o que fazer

Se você faz parte do grupo de quase 12 milhões de brasileiros formalizados como Microempreendedor Individual, o papo é contigo: você entregou a sua Declaração Anual do Simples Nacional

Caso a resposta tenha sido um SIM em alto e bom som, parabéns! Você está em dia com as suas obrigações como MEI (supondo que as suas parcelas do DAS também estão todas pagas, certo?). Mas, se a sua resposta foi um tímido e envergonhado NÃO, calma, respira fundo e vem comigo. 

LEIA MAIS: Precisa de um empurrão? Saiba como conseguir empréstimo para MEI

Só no último ano, cerca de 1.886.415 novos MEIs foram criados no Brasil, o que representa um incremento de aproximadamente 20% em comparação a 2019. Portanto, é natural que alguns empreendedores que estão chegando agora no mercado ainda estejam se familiarizando com os seus deveres.

E vamos combinar que até mesmo um empreendedor experiente pode se atrapalhar com os prazos. Quem nunca? 

Por isso, se você não entregou a sua Declaração Anual fique com a gente até o final para saber como proceder. 

Perdeu o prazo para entregar a Declaração MEI? Não se desespere! 

Antes de qualquer coisa, é importante saber se já ficou claro para você que a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) é diferente da Declaração do Imposto de Renda. Lembre-se que são declarações diferentes, já que o MEI exerce duas funções: o papel de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Em alguns casos, você pode ser obrigado a fazer os dois documentos. Se você ainda tem dúvidas quanto a isso, dá uma olhada no artigo super completinho que já fizemos sobre esse tema: Imposto de renda MEI: saiba como declarar

Agora, vamos focar na Declaração Anual do Simples Nacional, ok? 

O prazo final para a entrega do documento foi 31 de maio, mas quem não conseguiu fazê-lo a tempo pode entregar a DASN atrasada, porém será cobrada uma multa. O valor mínimo da multa é de R$50.00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

Ao entregar a DASN fora do prazo, a Receita Federal gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente à multa. O valor mínimo da multa é de R$50.00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

Se puder, faça o pagamento em até 30 dias, dessa forma você consegue reduzir o valor da multa em 50%. 

Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento dos principais bancos do país ou via Internet Banking.

Para fazer a Declaração Anual, acesse o site do Governo – Empresas & Negócios.

A Getnet apoia o microempreendedor em todas as etapas da sua jornada. Vamos juntos construir o seu Negócio de Sucesso? Você pode contratar os nossos serviços pelo site ou pela nossa Central de Relacionamento (4002 4000 e 4003 4000- regiões metropolitanas ou 0800 648 8000- demais localidades). 

LEIA MAIS: MEI: tudo que você precisa saber para obter microcrédito

Artigos relacionados

Artigos recentes