Se você acompanha o nosso blog, já deve saber que fizemos um artigo bem completo sobre Declaração de Imposto de Renda MEI. Se você ainda não leu, pode conferir as informações principais sobre o tema aqui.
O prazo final para a entrega da declaração é no dia 30 de abril, mas a Receita Federal alerta: não deixem para fazer tudo na última hora.
Aliás, esse é um dos principais erros que as pessoas cometem ano após ano. Em 2020, um dia antes do prazo final para encerrar a entrega da Declaração do imposto de Renda, cerca de 5,3 milhões de brasileiros ainda não haviam enviado seus documentos.
Mas o que acontece se eu não entregar a minha Declaração do Imposto de Renda?
Se você se encaixa dentro dos critérios de obrigatoriedade e não entregar a declaração, prepare-se para ter dor de cabeça no futuro. Vamos recapitular quem é obrigado a declarar?
- quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Dito isso, saiba que se você deixar de declarar pode ser processado e, dependendo das circunstâncias, investigado pelo crime de sonegação fiscal. A pena para esse tipo de crime é de 2 a 5 anos de reclusão. Além disso, o CPF do contribuinte passa a constar como irregular e vai ficar bloqueado. Isso vai dificultar o acesso ao crédito, empréstimo, financiamento, além de impedir a renovação do passaporte. O contribuinte também fica impedido de prestar concurso público.
Não vale a pena arriscar, né?
Agora que você já entendeu a importância de cumprir essa obrigação fiscal, veja o que não pode fazer na hora de colocar a mão na massa.
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4 erros que você não pode cometer na sua Declaração de Imposto de Renda
Vamos aos principais erros que os contribuintes cometem ao entregar a sua declaração.
- Inconsistência de informações
A inconsistência de dados no cruzamento das informações pode fazer o contribuinte cair na malha fina. Quer um exemplo clássico? Você pode achar que as suas movimentações bancárias não serão analisadas, mas se a fonte pagadora declarar um valor feito a você que não consta como rendimento, já temos um problema. Gastos com saúde que não se encaixam como despesas médicas também podem causar confusão. Para evitar qualquer dúvida, consulte sempre o site da Receita Federal. - Atribuição de valor ao bem
O valor que você declara sobre um bem móvel ou imóvel não precisa ser atualizado pelo preço atual do mercado. A alteração desse preço só pode ser feita no caso de despesas com reforma, ampliação ou construção. E tudo isso deve ser documentado e comprovado por meio de notas fiscais. - Gastos com dependente
Antes de qualquer coisa, é importante lembrar que o dependente incluído na declaração deve ter o CPF informado à Receita e tudo que ele receber como rendimento também precisa ser informado, mesmo que não seja passível de tributação. E o mais importante: não é admitido que o mesmo dependente seja incluído em mais de uma declaração. - Outras obrigações de declarar
Independentemente da renda que o contribuinte ganhou em 2020, existem outros fatores que o obrigam a declarar o imposto de renda. São eles:
- operações em bolsas de valores;
- ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- mais de R$ 142.798,50 obtidos em atividades rurais
- ter transferido a residência para o Brasil em 2020.
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Fique em dia com a Receita Federal. Para mais informações sobre Declaração de Imposto de Renda MEI e outras dicas para faciltar a vida do pequeno empreendedor acompanhe o Negócio de Sucesso.