Chegou o momento de prestar contas com o Fisco 2020 e muitas dúvidas podem surgir com relação à declaração do Microempreendedor Individual. Já são quase 12 milhões de brasileiros formalizados, mas como será que funciona a declaração do Imposto de Renda MEI?
O primeiro ponto que deve ser esclarecido é que o Microempreendedor Individual exerce duas funções: o papel de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Cada um desses papéis tem suas obrigações específicas. Vamos por partes:
Pessoa Jurídica: Como MEI, o empreendedor precisa efetuar o pagamento mensal do DAS, além de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASNSIMEI).
Pessoa Física: Dependendo dos rendimentos, o cidadão deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
LEIA MAIS: Você ainda faz a gestão da sua empresa na ponta do lápis? Esse erro pode ser fatal!
Já está ficando um pouquinho mais claro? Vamos respoder às principais dúvidas que costumam surgir nesse período:
1) Como MEI, devo ou não entregar a declaração de imposto de renda?
Isso vai depender da sua renda em 2020. Você é obrigado a declarar se:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
2) Existe alguma forma de isenção para quem ultrapassa o teto de R$ 28.559,70?
Uma parcela da renda vinda do MEI pode ser direcionada à pessoa física de maneira isenta. O percentual da isenção é calculado sobre o total do faturamento e varia de negócio para negócio, sendo 2% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria. Outros valores transferidos da empresa do MEI para sua pessoa física é tributável como “retirada de pró-labore”.
3) Se o meu rendimento está acima do teto permitido, como devo declarar?
A parcela isenta referente aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, que o MEI pode encontrar na opção 13 da Declaração: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. O resto deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, juntamente com o nome da empresa e o CNPJ.
4) Eu preciso contratar um contador?
Em boa parte dos casos, o MEI precisa apenas fazer apenas a Declaração Anual do Simples Nacional, que é relativamente fácil. Porém, se os negócios estão prosperando e o faturamento tende a aumentar, talvez convenha contratar um profissional para organizar a contabilidade da empresa. O empreendedor que tem registros contábeis, mesmo excendendo o teto, pagará imposto de renda apenas sobre a receita líquida. Como base nos registros, esse MEI poderá abater custos com despesas financeiras e materiais (por exemplo, aluguel, contas fixas como internet e luz, taxa de maquinha) e operacionais (transporte, comissão dos funcionários etc).
O Sebrae preparou uma cartilha completa sobre Declaração de Imposto de Renda para MEI, que você confere aqui. Nela você encontra um passo a passa que vai te ajudar na hora que você tiver que botar a mão na massa para fazer a sua Declaração.
LEIA MAIS: A força do pequeno empreendedor: seu negócio vale muito!
Fique de olho nas datas. O período para entrega da declaração é até as 23h59 do dia 30 de abril, horário de Brasília. Em 2021 a Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações. Não fique de fora! Acompanhe o blog Negócio de Sucesso para mais informações sobre Declaração de Imposto de Renda MEI.